Assistência Social
A assistência social é política pública não contributiva, componente da seguridade social brasileira – juntamente com a saúde e a previdência social, conforme artigos 194, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988. Regulamentada em 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. A LOAS estabelece em seu artigo 6º, que as ações na área da assistência social sejam organizadas em sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. Nessa perspectiva a IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Assim a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2004, instituiu o SUAS – Sistema Único da Assistência Social - como modelo da gestão. De acordo com a PNAS os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são organizados nacionalmente pelas seguintes referências: vigilância socioassistencial, defesa social e institucional e proteção social. A vigilância socioassistencial é estruturada a partir de dois eixos: a vigilância de riscos e vulnerabilidades e a vigilância de padrões e serviços. A partir desses eixos, são articuladas, de um lado, as informações relativas às incidências de violações de direitos e necessidades de proteção da população e, de outro lado, as características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços. A defesa social e institucional possibilita o conhecimento dos direitos socioassistenciais, locais e formas de acesso a esses direitos pelos usuários. Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser organizados de forma a garantir, aos seus usuários, a defesa dos direitos socioassistenciais por meio de ouvidorias, centros de referência, centros de apoio sociojurídico, conselhos de direitos, dentre