ASSISTENCIA SOCIAL
Este trabalho que irei apresentar busca responder algumas indagações iniciais sobre a Política de Assistência Social. Pretendo apresentar, de modo claro, um quadro de análise do processo de afirmação da assistência social como política social, a partir do disposto na Constituição Federal de 1988 - CF/88 e na Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 – LOAS/93. Busca compreender os elementos centrais que contribuíram para que a assistência social alcançasse o status de política social, de direito do cidadão e dever do Estado e os movimentos de mudanças, tensões e propostas decorrentes.
O presente trabalho visa proporcionar o conhecimento histórico acerca da Política de Assistência Social. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.
Está previsto na Constituição Federal: assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado. A Constituição de 1988 foi um marco para a superação do assistencialismo histórico na assistência social no Brasil, estabelecendo um padrão de proteção social afirmativo de direitos sociais como direitos de cidadania. Até aquele momento, a assistência social era tratada como uma política isolada e complementar à previdência social.
Antes da década de 30, a pobreza não era tratada com uma questão social, mas compreendida como uma disfunção social, como “caso de polícia”, sobre a qual o poder público agia com os seus meios repressivos.
A proposta de atenção ao usuário na Assistência Social deixou de ser puramente assistencialista e ganhou novo enfoque, visando à garantia dos direitos do cidadão, a promoção de autonomia e responsabilização do poder público e da sociedade civil.
2-DESEMVOLVIMENTO
Para analisar a Política de Assistência Social é fundamental investigar a sua trajetória. A Constituição