Assistencia social
Social Assistance Policy in Brazil: The Focus on the Family and the Issue of Social Minimums Iolanda Carvalho Fontenele* Resumo: Este artigo trata da discussão sobre a política de Assistência social no Brasil, especificamente das ações voltadas para a pobreza, pós Constituição Federal/1988 e Lei Orgânica da Assistência Social/1993 (LOAS). Aborda as principais tendências dessa política, mais precisamente a centralidade na família, o benefício monetário, recortados pelos mínimos sociais, pela focalização, pelo trabalho solidário e serviços básicos deficitários, compondo assim o que se chama de assistencialização da pobreza. Palavras-chave: Pobreza; assistência social; mínimos sociais.
Introdução A Política de Assistência Social no Brasil ganha novo estatuto com a Constituição Federal de 1988: passa a ser política pública, compondo a seguridade social, de responsabilidade do Estado e direito do cidadão, de caráter democrático, com gestão descentralizada e participativa. A despeito de resquícios de conservadorismo (ÁVILA, 1990), a Constituição Federal/1988 trouxe avanços no tocante aos direitos sociais: ampliação e extensão dos direitos sociais; universalização do acesso, expansão da cobertura; certo afrouxamento do vínculo contributivo; concepção de seguridade social como forma mais abrangente de proteção; recuperação e redefinição de patamares mínimos dos valores dos benefícios sociais; princípio da responsabilidade do Estado, da esfera pública no atendimento dos direitos. A LOAS (Lei Orgânica da assistência Social) define a Assistência Social como “direito do cidadão e dever do estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais [...] através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, art. 1º, LOAS, 1993). Os objetivos da Assistência Social são: