Contábeis
Neste trabalho abrangeremos sobre Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Simples Nacional e Lalur (e-Lalur) e todas as questões serão devidamente ponderadas ao longo desta pesquisa, esclarecendo dúvidas, mostrando características, o seu uso no âmbito empresarial e fiscal. Expondo conceitos sobre as técnicas e as legislações do imposto de renda seguindo a melhor base de tributação, possibilitando uma melhor visão do fluxo de informações sobre o assunto aqui especificado. Os conceitos acima e toda a complexidade que envolve seus desdobramentos serão objeto de detalhada análise no decorrer deste estudo.
Lucro Presumido
A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.
O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário.
Via de regra, a opção pela tributação com base no lucro presumido, pela pessoa jurídica, é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário.
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem