Pré projeto união homoafetiva
Inicialmente, para entender a omissão de leis para com os homossexuais, é necessário o estudo dos princípios constitucionais que regem o direito brasileiro, e por que a falta de leis afronta tais princípios. Com o auxílio do dicionário de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, para um melhor entendimento, busco um significado amplo da palavra princípio, e por seguinte, a compreensão de princípios constitucionais. Princípio é o momento, local, ou trecho em que algo tem origem; é a causa primária, origem; um preceito ou regra. Já princípios, é tratado como bons costumes; educação. O Direito Constitucional regulamenta todo o ordenamento jurídico, interpreta normas, estabelece a organização do Estado, consolida princípios e é vista como a superioridade normativa do Estado. A importância do Direito Constitucional na área pública é de grande importância, vista nos atos para solucionar os mais variados conflitos da sociedade. É notório que a Constituição influencia também o setor privado, pois as relações da área privada afetam a sociedade, tanto quanto o setor privado.
3. ASPECTOS HISTÓRICOS
3.1. A HOMOSSEXUALIDADE E SUA ORIGEM HISTÓRICA A homossexualidade não é de origem atual, o tema gera mais discussões hoje pelo simples fato de haver menos opressão e mais preconceito diante este grupo social. Hoje em dia os homossexuais estão cada vez mais lutando pelos seus direitos, abrindo espaço no âmbito jurídico para discussões doutrinárias, jurisprudenciais e projetos de leis. O simples fato da palavra homossexualidade não existir anteriormente, corresponde a não existência do preconceito com o amor entre o mesmo sexo, pois a distinção entre heterossexuais e homossexuais era inexistente. Nas antigas civilizações, a relação de pessoas do mesmo sexo nunca foi total admitida, porém as sociedades nunca passaram a ignorar a presença destes. A homossexualidade não é mais recente que a heterossexualidade, há registros da existência dos