Prática
JOSÉ, qualificação, JOAQUIM, qualificação e JULIETA, qualificação, vem por seu procurador, devidamente qualificado no mandato em anexo, propor a presente ação de
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de JOÃO, qualificação, pelos motivos e fatos narrados a seguir.
1. Dos Fatos
Cópia da história.
2. Dos Direitos
O requerido não procedeu de forma correta, pois efetuou, ao elaborar um termo de renúncia em favor do monte, uma renúncia abdicativa ao invés de uma renúncia translativa (aceitação tácita seguida de doação para Maria), já que até conseguiu evitar a configuração do imposto de doação, mas acabou prejudicando os filhos renunciantes de Manuel, pois, não havendo mais qualquer distinção entre os filhos havidos no casamento e os filhos havidos fora do casamento, Pedro poderá se habilitar no procedimento sucessório de seu pai, acabando por receber toda a herança de seu pai, ante a renúncia abdicativa de seus irmãos, que são irrevogáveis, conforme consta no artigo 1812, do Código Civil, não havendo falar em transferência para as classes subsequentes diante da existência de filho não renunciante, artigo 1810, do Código Civil, ficando Maria apenas com a sua meação diante do regime da comunhão universal de bens.
Os danos morais e materiais decorre da falha do requerido na atuação de sua profissão, pois os requerentes deixaram de receber o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada um, pois são em quatro filhos, e o valor do patrimônio que os filhos teriam direito foi avaliado em 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Pois foram danos causados pela dor, sofrimento, angústia e humilhação decorrentes da atuação falha do advogado, que ampliou a perda pelo ente querido com uma desestruturação familiar e possibilidade de perda de toda a herança e não efetivação da doação para a sua mãe em virtude da falha do requerido.
E de acordo com