Prática Trabalhista
MARIA BRAGA DA SILVA, brasileira, casada, atualmente desempregada, residente e domiciliada em Pouso Alegre, na Rua Carlos Matos, 333, Jardim Centenário2, portadora da CTPS n. 34568, série 003, do CPF n. 994.245.436-85, do PIS n. 885423695, por seu procurador ao final assinado, respeitosamente vem à presença de V. Exa. para PROPOR RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., empresa com sede em Pouso Alegre, MG., na Av. Dr. João Beraldo, 1075, Centro, inscrita no CNPJ sob o número 23.255.847/0001-15, fazendo-o pelos motivos abaixo aduzidos: 1. A autora laborou para a reclamada de 02 de janeiro de 2005 até 30 de janeiro de 2010, quando foi dispensada por justa causa, modalidade de dispensa com a qual não concorda e que será objeto de pedido específico em tópico próprio. Recebeu como último salário, a importância de R$ 1.500,00. Em que pese o artigo 373-A, no seu item VI, dispor que é vedado ao empregador proceder a revistas íntimas nas empregadas, a empresa, em grave ofensa ao dispositivo de lei indicado e, em total desrespeito a intimidade de todas as funcionárias, estabeleceu tal procedimento dentro de suas dependências. Tal situação criou grave constrangimento na autora, pois sendo pessoa tímida e recatada, não estava acostumada a tal situação. Tanto assim, que somente o medo de submeter-se a tal fato já fez com que ela passasse a ter problemas de ordem psicológica, vindo a afetar, inclusive, o seu convívio familiar. A atitude empresarial de estabelecer a revista íntima desrespeitou claramente o conteúdo do artigo 373-A, item VI, bem como o artigo 5º, X, da Constituição Federal, caracterizando, de forma clara, a prática de ato ilícito, na forma do artigo 186 do Código Civil. Assim, caracterizada a prática do ato ilícito, dispõe o artigo 927, também do Código Civil, que fica o autor deste obrigado a reparar o dano causado.