Na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa WKV Bombas Injetoras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.333.333/333-66, com sede na Avenida João Betega, nº. 2.786, Distrito Industrial de Manaus, Manaus, Amazonas, CEP 80.050-000, elabore Contestação à Reclamatória Trabalhista denúmero 44.444/2004, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Manaus, promovida por sua ex-empregada, Sra. Seviunilda Ferreira, brasileira, casada, operadora e telefonista, portadora da CTPS 3333, série 0033/PR, residente e domiciliada na Rua das Artimanhas, nº 333, Manaus, Amazonas, CEP 80.702-444. A Sra. Seviunilda fora contratada pelo seu cliente, na função de Operadora de Torno I,em 16 de abril de 2004, com o devido registro em sua CTPS. Em 1º de março de 2012 Seviunilda foi designada pelo empregador como suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ademais, Seviunilda era diretora do Sindicato das Telefonistas, desde 1º de junho de 2011, com mandato até 31 de maio de 2013, sendo interessante frisar que laborava como telefonista em outra empresa distinta, em turno da noite, enquanto na empresa WKV trabalhava somente de dia. Em 10 de outubro de 2012 sofreu um pequeno acidente de trabalho na WKV, ficando afastada, por orientação médica, por período de oito dias consecutivos, vindo a laborar normalmente após esta data. A Reclamante alegou, na exordial, que trabalhou das 6 às 15:30 horas, de segunda a quinta-feira e das 6 às 14:30 horas, na sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, requerendo jornada extraordinária. O seu cliente lhe forneceu Acordos Coletivos de Trabalho, no sentido de compensação de jornada de sábados não trabalhados, além de autorizações do Ministério do Trabalho para intervalo intrajornada inferior ao legal (de trinta minutos), de todo o período laborado pela Reclamante. Seviunilda foi dispensada sem justa causa em 12 de novembro de 2012, com homologação no sindicato de sua categoria no dia 13 de