prática penal
1) Maria da Dores, chefe das enfermeiras de hospital municipal, presenciou outra funcionária, Madalena, enfermeira a ela subordinada, furtando comprimidos para dor de cabeça no almoxarifado. Sabedora de que Madalena encontrava-se em precária situação financeira, deixou de responsabilizá-la pelo fato. Estaria Maria das Dores incursa em alguma figura típica? Responda e justifique.
A conduta de Maria das Dores se acomoda ao tipo penal do artigo 320, ou seja, assim descrita:- "deixar o funcionário por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".
2) O julgamento do crime de furto, de alguma forma, pode submeter-se à competência do Tribunal Popular do Júri? Dê sua posição, motivando-a.
Em princípio o Tribunal do Júri detém a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados e consumados, enquanto que, se houver outro delito conexo, esse fato atrairá a competência, fazendo a exceção, que é referida no Código de Processo Penal em seu artigo 78, inciso I.
3) José, condenado por tráfico de entorpecentes, está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Poderá ser beneficiado pela remição de pena? Atenda às questões com a respectiva fundamentação?
Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumprido mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito a remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal.
4) Pitaco, sentenciado por furto, teve extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão