Prática Pedagogica
Não terminalidade para essa etapa da escolaridade?
R.: Conforme estipulado na LDB – lei nº 9.394/96, é de primordial importância à atuação docente naquilo que lhe compete, uma vez estipulado no mesmo referendo a necessidade de observância dos moldes e diretrizes curriculares que organizam o ensino nas escolas públicas do nosso país, mais precisamente no estado de Minas Gerais. Segundo a LDB, a organização da educação básica, que é formada pelos níveis de Educação Infantil, o Ensino Fundamental (anos iniciais e 6º ao 9º anos) e o Ensino Médio. A proposta se desenvolve conforme estipulado a seguir; séries anuais, períodos semestrais, ciclos e ainda alternância regular de períodos de estudos, cabe ressaltar que é responsabilidade de cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com suas respectivas especificações.
a) A que etapa da escolaridade se refere à obrigatoriedade de estudos e de que maneira a nação assegura a participação de todos os brasileiros nessa etapa?
Refere-se ao Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e à progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio.
b) Explique o que significa, na prática, o que apresenta o trecho “Ao valorizar a experiência extraescolar dos alunos e propor a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, a LDB é consequente com os art. 205 e 206 da Constituição Federal, que baseiam o fim maior da educação no pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
A consolidação do Estado democrático, as novas tecnologias e as mudanças na produção de bens, serviços e conhecimentos exigem que a escola possibilite aos alunos integrarem-se ao mundo contemporâneo nas dimensões fundamentais