Prática civil
Processo: 1001902-33.2011.8.22.0604
Requerente: Elizete Santos da Hora
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERON
Centrais Elétricas de Rondônia, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com Elizete Santos da Hora por seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 475 L e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DA TEMPESTIVIDADE
Para fins de comprovação da tempestividade, demonstra o autor que a apresentação da presente impugnação é feita dentro do prazo de 15 dias, a que faz alusão o artigo 475- J, § 1°, do CPC.
III – DOS FATOS
A requerente requer o pagamento de R$ 9.000.00, no entanto o título executivo lhe confere apenas R$ 4.000.00, sendo assim, a requerente está violando o artigo 475 L, inciso III, quando prevê sobre as possibilidades de impugnação ao cumprimento de sentença.
Com efeito, demonstrada a hipótese do artigo 475-L, o cumprimento de sentença não poderá prosseguir, conforme restará demonstrado, com base na legislação, doutrina e jurisprudência, prosseguir, conforme restará demonstrado, com base na legislação, doutrina e jurisprudência cabíveis.
III – DO DIREITO
Como já demonstrado na explanação fática acima discorrida, a decisão condenatória exarada em face do impugnante poderia até subsistir se o pretendido pelo requerente estivesse baseado na correta avaliação do título executivo.
Como se vê, a cobrança de valor errôneo é causa impeditiva de prosseguimento do cumprimento de sentença – artigo 475-L, III:
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
No entanto, o valor correto seria de R$ 4.000,00 em