Prvidencia Social
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Mais sabor pra sua vida
SÃO PAULO
2015
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O QUE É?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de forma integral ou proporcional.
O tempo de contribuição é o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, tempo de atividade do empregado doméstico e período de atividade exercida como contribuinte individual que recolheu as contribuições mínimas à Previdência Social, entre outros exemplos.
QUEM TEM DIREITO?
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para aconcessão do benefício. O segurado ou segurada que se encontrava filiado à Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido na legislação.
COMO FUNCIONA?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é aquela liberada quando o trabalhador já tem o período necessário de contribuição estipulado no regulamento da Previdência Social, contando também com outros fatores. Sendo 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.
QUANDO E COMO SOLICITAR?
O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.
Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
CARENCIA?
Trabalhadores e trabalhadoras filiados à Previdência