ordem social
Sumário
I – Introdução
II – Desenvolvimento
1 – Ordem Social;
2 – Seguridade Social;
3 - Educação, Cultura e Desporto;
4 – Ciência e Tecnologia;
5 – Comunicação Social;
6 – Meio Ambiente;
7 – Família, Criança, Adolescente e Idoso;
8 – Os Índios.
III – Conclusão
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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1 – Ordem Social
Ordem social é o conjunto de normas constitucionais que implementam os direitos previstos no art. 6º da Lei Maior.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais
(art. 193 da CF/88).
O Título VIII da Constituição Federal disciplina a
Ordem Social e abrange:
seguridade social – saúde, previdência e assistência sociais (arts. 194 a 204);
educação, cultura e desporto (arts. 205 a 217);
ciência e tecnologia (arts. 218 e 219);
comunicação social (arts. 220 a 224);
meio ambiente (art. 225);
família, criança, adolescente e idoso (arts. 226 a 230);
índios (arts. 231 a 232).
2 – Seguridade Social
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, da
CF/88).
A seguridade social possui relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes (art. 194, § único, da CF/88).
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos