Civil
MANUAL DA ORDEM
Sumário
LICC
1
Pessoas
1
Bens
2
Fatos Jurídicos
3
Modalidades das Obrigações
5
Adimplemento e Inadimplemento das Obrigações
8
Transmissão das Obrigações
11
Teoria geral dos Contratos
11
Contratos em espécie
13
Declarações Unilaterais de Vontade
20
LEI DE INTRODUÇÃO
AO CÓDIGO CIVIL
1. Conteúdo e função
O Decreto-Lei n. 4657/42, com seus dezenove artigos, é conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil. Trata-se de legislação anexa ao Código, mas dele não faz parte, permanecendo autônoma. Está anexa ao Código Civil, porque este é o diploma mais importante do Ordenamento e se destina não só a facilitar a aplicação do Código, mas também a todos os ramos do direito.
Tem por funções regulamentar: a) o início da obrigatoriedade da lei (art.1º); b) o tempo da obrigatoriedade da lei (art.2º); c) a eicácia global da ordem jurídica, não admitindo alegação de ignorância da lei (art.3º); d) os mecanismos de integração das normas jurídicas para solucionar as lacunas (art.4º); e) os critérios de interpretação das normas, quando da sua aplicação pelo magistrado (art. 5º); f) o direito intertemporal para preservar as situações consolidadas (art. 6º); g) o direito internacional privado
(arts. 7º a 17); h) os atos das autoridades consulares brasileiras praticados no estrangeiro (art. 18 e 19).
2. Vigência da lei
Segundo o art. 1º da Lei de Introdução, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oicialmente publicada (no Diário Oicial), salvo disposição em contrário. Ou seja, sua obrigatoriedade não se inicia no dia de sua publicação, salvo se ela própria assim o determinar. O intervalo entre a data da sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis
(férias da lei).
Salvo alguns casos especiais, a lei tem caráter permanente, pois permanece em vigor até ser revogada por outra lei (princípio da continuidade). Revogação é, portanto, a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a