Provas
ALINE MAYARA
ANTONIO LUIZ
JULIANA OLIVEIRA
MARCOS MENDES
NÍCOLAS
NIVALDO SILVA
PAULA CAROLINA ROCHA
WEMERSON PACÍFICO
WEUQUES
TEORIA DA PROVA
Trabalho da teoria Geral do Processo apresentado pela Professora Priscila Luiza Ferreira para obtenção de nota na disciplina
IPATINGA- MG
2011
ÍNDICE
1.0 Introdução ------------------------------------------------------------------- 1
2.0 Desenvolvimento ----------------------------------------------------------- 2
2.1 Conceitos de prova jurídica ------------------------------------------------ 2
2.2 Objeto da prova ------------------------------------------------------------ 3
2.3 Classificações das provas -------------------------------------------------- 4
2.4 Meios da prova -------------------------------------------------------------- 5
2.5 Distribuições do Ônus Probatório ----------------------------------------- 6
3.0 Conclusão -------------------------------------------------------------------- 8
4.0 Referências Bibliográficas --------------------------------------------------- 9
RESUMO
Prova é a coluna cervical do processo, exatamente porque a suprema pretensão processual é relevar aquilo que se houve em determinado tempo e lugar, relacionado com o fato de tipo criminoso (considerado como tal pela lei penal), a fim de que a situação jurídico-penal seja definida, aplicando-se, em conseqüência dessa definição, a responsabilidade a quem tiver sido encontrado em culpa criminal, se for o caso. A teoria da prova possui algumas subdivisões que inclui no objeto da prova, sistema de valoração, sistema de classificação, e por último a distribuição do ônus da prova. O objeto da prova judiciária compõe a ação e a defesa. São fatos que vão influenciar na decisão final. Os sistemas de valoração das provas consistem em tonar convicto a veracidade de um fato apresentado pelas partes, e caberá ao juiz uma justa decisão. As classificações das provas