Provas ilícitas
A constituição Federal estabelece em seu art.5º,inciso LVI, a inadmissibilidade de provas obtidas de formas ilícitas.Porém, esta regra não é absoluta pois, em casos de excepcional caráter e extremamente graves a prova pode ser analisada de acordo com o princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. A proibição absoluta da utilização de provas obtidas por meio ilícito colidem com outros direitos fundamentais. Pelo Princípio da Proporcionalidade devemos perceber que os direitos possuem valores distintos. Ao colocá-los em comparação, um vai prevalecer em relação a outro. Possibilitando a viabilização da prova ilícita. A partir desse princípio há a possibilidade de recorrer a um ato criminalista devido a responsável colocar a vida de duas crianças em perigo,na medida em que mãe vem frequentemente lhes dado Lexotan- medicamento apresenta inúmeros malefícios a saúde humana, principalmente em crianças, que estão em fase de desenvolvimento intelectual a qual este chega atingir até mesmo o princípio ativo de aprendizagem de tais vítimas indefesas para que as mesmas durmam indefesamente enquanto ela vai ao encontro do seu amante. Neste caso,para proteger um deireito fundamental estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.No Art . 227 º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Como também no Art. 17º. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Não há dúvida que Intercepção telefônica é crime e inclui-se no conjunto