Prova
JOÃO DE DEUS, brasileiro, casado, pescador, pai de 12 filhos, realizava pesca para sustento de sua família, tanto para o comércio (venda) como para seu consumo, em um rio de sua cidade MOCORÓ.
Ocorre que, devido a escassez de peixes no rio próximo ao seu domicílio, João de Deus resolve viajar e ir à cidade vizinha, para pescar no rio Jarará.
João ficou contente ao perceber que ninguém pescava em tal rio, que aparentemente haviam peixes das mais variadas espécies.
Assim, após dois dias consecutivos de pesca, João conseguiu cerca de 12 kilos de peixes das mais variadas espécies, entre eles estavam 3 kilos do peixe jurupoca, que era proibido de ser pescado no seu Estado. João tinha ciência de tal fato.
Assim, no segundo dia de pesca, ao se preparar para retornar à sua cidade, João foi surpreendido por policiais ambientais que faziam a patrulha da região. Devido ao flagrante de pesca ilegal, João foi enquadrado no artigo 34 da Lei 9605/98, qual seja:
“Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo Único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos...”
Como João conseguiu pagar a fiança, este não chegou a ser preso, mas saiu ciente que responderia ao processo criminal ambiental.
1) O Ministério Público deverá acusar João de Deus, visando o crime ambiental praticado pelo pescador, pois este não foi preso e tampouco pagou a multa.
2) A defesa de João deverá inocentá-lo de sua ilicitude.
3) O júri deverá verificar se o pescador será inocentado, ou em caso negativo, o que deverá ser aplicado como medida de sanção.
CASO 2
Um grupo denominado SLPM (Sem Lugar Para Morar), com cerca de 120 famílias, encontra em uma determinada região da cidade de Jabulão, um amplo terreno, com matas virgens ao redor.
Eles verificam