PROVA ILIC TA
Prova ilícita. Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material, será chamada de ilícita.
Desse modo, serão ilícitas todas as provas produzidas mediante a prática de crime ou contravenção, as que violem normas de Direito Civil,
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais. a norma violada é constitucional, ou internacional, ou legal, se material ou processual: caso venha a prova a ser obtida em violação a qualquer uma dessas normas, não há como deixar de concluir pela sua ilicitude (que conduz, automaticamente, ao sistema da inadmissibilidade..
É considerada ilícita toda prova (para efeitos criminais) que é obtida com violação de norma constitucional ou infraconstitucional. O rigor, portanto, é extremado, considerando-se as gravíssimas consequências processuais do reconhecimento da ilicitude de uma prova já inserta nos autos de um processo criminal.
PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO
Provas ilícitas por derivação são aquelas extraídas de uma prova obtida por meio ilícito. É o caso de uma interceptação telefônica clandestina, em que o acusado venha a indicar onde se encontra o produto do crime, este sendo regularmente apreendido. O ponto crucial é saber se essas provas, formalmente lícitas, apesar de derivadas de provas materialmente ilícitas, podem ser admitidas no processo.
Essa teoria visa à completa exclusão de provas derivadas de práticas ilícitas, tendo em vista que uma árvore contaminada envenena seus frutos.
Portanto, as provas ilícitas, assim como aquelas delas derivadas, são inadmissíveis no processo, ainda que reconduzidas aos autos de maneira indireta, devendo, pois, ser desentranhadas dos autos, a fim de que não influenciem a decisão do juiz.
*Salvo se não houver nexo de causalidade ou se puderem ser obtidas por fonte independente.
Limitação da fonte independente