Protocolo verde
O Protocolo Verde é um protocolo de intenções celebrado por instituições financeiras públicas e pelo Ministério do Meio Ambiente em 1995 e revisado em 2008. Seu objetivo é definir políticas e práticas bancárias precursoras, multiplicadoras e exemplares em termos de responsabilidade socioambiental e em harmonia com o desenvolvimento sustentável.
Os signatários do protocolo comprometem-se a financiar o desenvolvimento com sustentabilidade, por meio de linhas de crédito e programas que promovam qualidade de vida da população e proteção ambiental. Os bancos participantes também reconhecem que podem cumprir papel fundamental na orientação de investimentos privados que pressuponham preservação ambiental e contínua melhoria do bem-estar da sociedade.
O Protocolo Verde
A instituição do Grupo de Trabalho para a incorporação da variável ambiental na gestão e cocessão de crédito utilização de créditos oficiais e benefícios fiscais em atividades que sejam prejudiciais ao meio ambiente.
Compõem o Grupo de representantes do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, do Mistério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, do Banco Central do Brasil, do Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil SA, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste do Brasil SA, e do Banco da Amazónia SA.
Em consonância com o principio constitucional de que cabe ao poder publico e à coletividade defender e preservar o meio ambiente, a Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, dispões, em seu artigo 12, que “"As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma da Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões