Cota de necessidades especiais

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Portadores de Necessidades Especiais |

Segundo a Organização Nacional das Nações Unidas, 10% da população mundial tem alguma deficiência. A Lei 8.213/91 chamada de Lei de Cotas para deficientes, determina uma cota mínima para pessoas com alguma deficiência em empresas com mais de 100 empregados. Isso trouxe benefícios para muitos deficientes que foram colocados no mercado de trabalho. A proporção de vagas se dá na seguinte forma: de 100 a 200 empregados com 2% de deficientes no quadro de funcionários, de 201 a 500, com 3%; de 501 a 1000, com 4% e acima de 1001, com 5%. As empresas que não cumprem a demanda estão sujeitas à multas. Para a Lei, a deficiência é considerada quando ocorre a perda ou anormalidade da estrutura ou de sua função psicológica ou fisiológica.

A fiscalização das cotas só teve início em 2001. Há muitas vagas oferecidas pelas empresas para os deficientes; entretanto, a falta de capacitação de grande parte dos candidatos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pela empresas. Uma outra dificuldade encontrada é o fato de que a empresa só pode dispensar um empregado caso tenha outro para substituí-lo. Além da contratação, a empresa deve adaptar seu espaço físico para receber os deficientes e também deve ser feita a conscientização dos funcionários da importância da inclusão e a responsabilidade social da empresa. . Com a contratação dos deficientes, a vantagem é mútua. As empresas crescem em inclusão social e ocorre a diminuição do desemprego por parte dos deficientes. Além disso, as empresas ganham em credibilidade social. As pessoas pensam que contratar deficientes implica em realizar grandes adaptações na empresa, mas nem toda deficiência exige essas alterações. As áreas que mais contratam deficientes são as que atendem a área de administração das corporações.

Uma forma de qualificar os deficientes é procurar associações para portadores de deficiência. Eles oferecem apoio e qualificação, além de indicações para o

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