Lei de cotas para portadores de necessidades especiais e lei do aprendiz
LEI DE COTAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E LEI DO APRENDIZ
POSICIONAMENTO: A FAVOR
Certamente há um grande impasse sobre a Lei de Cotas para portadores de necessidades especiais (Lei 8213/91) e a Lei do Aprendiz (Lei 10097/2000), estipulada pelo governo para empresas com mais de X funcionários. A meu ver, existem três aspectos que devem ser considerados. O primeiro deles é o questionamento se o Governo está repassando sua responsabilidade de integrar à sociedade as pessoas com algum tipo de necessidade especial, bem como o direcionamento ao primeiro emprego/formação profissional do menor aprendiz. Posiciono-me favorável a aplicação das Leis, pois a iniciativa privada tem enorme poderio para absorção e integração desses profissionais no mercado de trabalho. No caso dos portadores de necessidades especiais (PNE’s), executar tarefas junto aos demais colaboradores diminui a “diferença” e o preconceito que essas pessoas sofrem. Se o Governo fizesse um projeto que envolvesse apenas um grupo específico significaria que essas pessoas ficariam ainda mais estigmatizadas pelo termo “deficiente” tanto no sentido de deficiência física quanto da falta de eficiência. O que não é verdade, visto que eles possuem capacidade de executar suas tarefas com qualidade, respeitadas suas limitações. Já os jovens aprendizes, ao entrarem cada vez mais cedo no mundo corporativo, desenvolvem responsabilidades e metas, afastando-se de perigos sociais como droga, violência, etc. É responsabilidade do Estado oferecer ensino digno, qualificando ambas as classes a ocuparem cargos nas empresas. E é compromisso das empresas designar tarefas compatíveis às habilidades de cada classe, estimulando o desenvolvimento de ambas. Hoje o que se vê são PNE’s longe das escolas, porque não possuem educadores qualificados que os acompanhe no processo de aprendizado, respeitando suas limitações, e empresas divulgando vagas sem encontrar profissionais PNE’s