Pne e aprendiz
Neste trabalho, vamos falar de PNE (Portadores de Necessidades Especiais) e Aprendiz.
Conhecer um pouco das Leis de cada um deles, as entidades que fornecem mão de obra para PNE (Portadores de Necessidades Especiais) e Aprendiz, vamos entender como funciona, o que é, e a definição dessas empresas que fornecem esse tipo de serviço.
1- Portadores de Necessidades Especiais
Lei n°.8.213, de 24 de Julho de 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- Até 200 Funcionários – 2%
- De 201 a 500 Funcionários – 3%
- De 501 a 100 Funcionários – 4%
- De 1001 em diante Funcionários – 5%
A pessoa enquadrada como PNE é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Consideram-se beneficiados reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A Constituição Federal/88 assegura os seguintes direitos ao PNE:
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador PNE (Art. 7°, XXXI);
- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas PNE, e definirá os critérios de sua admissão (Art. 37, VIII);
- A habilitação e a reabilitação das pessoas PNE e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio