Proteção e defesa do consumidor
O código de Proteção e defesa do consumidor –CDC, Lei 8078/1990,é o instrumento legal que garante os direitos dos consumidores frequentemente expostos a falhas ou erros os mais diversos na relação de consumo.
A velocidade e quantidade de informações disponíveis formam consumidores cada dia mais conscientes, exigentes e conhecedores dos seus direitos.
Sem duvida a melhor defesa de todos os consumidores são as informações que os órgãos Governamentais Responsáveis proporcionam a sociedade.
Índice
1- Artigo 5º - Onde o consumidor Lesado pode recorrer 2- Artigo 39º - O que são praticas abusivas 3- Artigo 42º - Como pode ser feita a cobrança do consumidor inadimplente 4- Artigo 43º - Prazo máximo que o consumidor poderá ficar negativado 5- Artigo 49º - Compras feitas fora da loja , direito de arrependimento; 6- Artigo 51º - Clausula Abusivas
Onde o consumidor Lesado pode recorrer
Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
O que são praticas abusivas
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Alterado pela L-008.884-1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas