Proteção dos direitos autorais na internet
Desenvolvimento Especificamente em relação a informações veiculadas pela Internet, o mesmo artigo 7º, inciso XIII, estabelece como obras protegidas as coletâneas, compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e quaisquer outras obras que, pela seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. Claramente o meio eletrônico encontra-se enquadrado na lei 9.610/98, possibilitando em conseqüência a reivindicação dos direitos autorais violados.
Nesse sentido: “Os meios de comunicação ampliaram-se. Mas essa amplitude não pode justificar ou servir como elemento para violar o direito do autor. O espaço cibernético, por exemplo, não é um caminho livre e desocupado à disposição de todos e para tudo. Ele passa por portas delimitadas e perfeitamente controláveis” (A Nova Lei de Direitos Autorais”, 1988, Ed. Sagra Luzzato; PLINIO CABRAL, “apud” “A Internet e os direitos autorias”, revista “Panorama da Justiça”, MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO e RENATO OPICE BLUM; página 14).
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