Protesto-contra Protesto-Titulo
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto. O protesto basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. O Tabelião de Protesto é uma pessoa investida nesse cargo em virtude de delegação do Poder Público. Que, ao examinar um título distribuído para seu cartório, deverá tão-somente fazer a verificação dos aspectos formais do título como:
•A presença de todos os seus requisitos essenciais;
•A clareza nas informações;
•Ausência de rasuras;
•Preenchimento correto;
•Datas de emissões e vencimentos devidamente corretas;
•Assinaturas;
No meio judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé publica, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Como essa prova, poderá requerer em juízo as medidas liminares, como buscae apreensão, arrestos, etc., terá mais chance de ser vencedor das ações que promover cuja discussão seja o titulo, etc.
Títulos Protestáveis
Contrato de Aluguel,
Contrato de Câmbio,
Cédula de Crédito Bancário,
Cédula de Crédito Comercial,
Cédula de Crédito à Exportação,
Cédula de Crédito Industrial,
Cédula de Crédito Rural,
Certidão de Crédito Trabalhista,
Confissão de Dívida,
Cheque,
Cédula Hipotecária,
Contrato de Locação,
Conta de Prestação de Serviços,
Cédula Rural Hipotecária,
Duplicata Rural,
Duplicata de Prestação de Serviços,
Encargos Condominiais,
Nota de Crédito Comercial,
Nota de Crédito Industrial,
Nota de Crédito Rural,
Nota Promissória,
Termo de Acordo,
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho,
Triplicata de Venda Mercantil,
Triplicata de Prestação de Serviços e etc..