Propriedade Resolúvel
Quanto a natureza jurídica da propriedade resolúvel gera controvérsias. Para uma corrente ela é domínio de natureza especial, para outros é uma propriedade comum, condicionada por modalidade de ato jurídico, neste caso haveria a aplicação das regras gerais relativas à condição e ao termo,previstas na Parte Geral do Código Civil.Para Washington de Barros Monteiro "a primeira opinião é a verdadeira,porquanto a propriedade resolúvel apresenta caráter peculiar,não encontrado nas demais formas dominiais:a previsão de seu desaparecimento no próprio ato constitutivo do direito".
O ordenamento contempla duas hipóteses de propriedade resolúvel : a clássica, em que o próprio titulo de propriedade contém condição ou termo, e a da revogação da revogação da doação. Um exemplo de propriedade resolúvel é o da propriedade adquirida por contrato de retrovenda1, a qual admite que o vendedor,em prazo não superior a três anos, possa recomprar a coisa2. Outro exemplo é o da propriedade fiduciária, a qual se extingue para o credor fiduciante quando o devedor fiduciário quita o empréstimo , neste caso em a propriedade também será sujeita a condição a um evento futuro e incerto do adimplemento total. Nos termos do art. 1359 do Código Civil, a propriedade sujeita a condição ou a termo extingue pelo implemento daquela ou pela advento deste, caso em que pode o proprietário que a adquire reivindicá-la de quem quer que a possua ou detenha ( art.1359, primeira e terceira partes) Extingue-se, igualmente, qualquer direito real concedido durante sua pendência ( art. 1359, segunda parte). Isso porque a aquisição da propriedade pela resolução da propriedade do dono anterior