Propriedade resoluvel
|Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição |Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa |
|ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os |superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título |
|direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em|anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito,|
|cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do |restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação |
|poder de quem a possua ou detenha. |contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria |
| |coisa ou o seu valor. |
|EFEITO “ex tunc” |EFEITO “ex nunc” |
|Condição Resolutória |advêm de causa superveniente |
|No silêncio desta ,a propriedade retorna para o antigo | À transmissão da propriedade, portanto não poderá prejudicar |
|proprietário, porém, caso o contrato indique beneficiários, |direitos adquiridos por terceiros, uma vez que o adquirente não |
|estes serão os novos proprietários. |poderia ter previsibilidade da causa. |
| O proprietário poderá aliená-la |Não poderá aliená-la |
|Existe Clausula Contratual |Inexiste Clausula Contratual |
|Usar, Gozar, dispor e reivindicar todos os poderes sobre o bem |Já não exerce todos os poderes sobre o bem |