Propriedade intelectual
Mario Cajá brasileiro nato, funcionário público federal foi escolhido para estudar no exterior. Assim, estabelece-se temporariamente nos Estados Unidos da América, onde está fazendo mestrado em Língua Inglesa, na cidade de Nova Iorque. Ocorre que, no ano de sua formatura, conhece Jessica Lane, bela jovem de origem norte-americana. Começam a namorar. E como as coisas são muito rápidas na América, após dois meses de namoro, precisamente no dia 21 de Março de 2009, Mario Cajá pede Jessica em casamento, pretendendo se casar no dia 29 de outubro do mesmo ano. Assim, começam os preparativos para o matrimônio, os pais da noiva programaram realizar uma festa inesquecível, visto que Jessica é filha única e estão dispostos a não medir esforços para realizar a felicidade da filha. Jessica vende uma sala comercial que recebera de herança de sua vó Susan e realiza despesas com presentes, enxoval e com os preparativos para as bodas, no valor aproximado de 100 mil dólares. Mario Caja não é sincero com Jessica. Está apenas se aproveitando, pois deixou no Brasil outra noiva: Maria da Glória. Mario Cajá leva a relação sem preocupação em magoar Jessica com suas atitudes. Assim, após receber o certificado de conclusão do mestrado, compra a passagem de volta ao Brasil, sem que ninguém saiba e dois dias antes do casamento, sem qualquer explicação retorna ao Brasil para os braços de Maria da Glória que está a sua espera para marcar a data de seu casamento. Diante disso, responda justificando, fundamentadamente, as seguintes perguntas:
1. No direito brasileiro podemos afirmar que a promessa de casamento não é um contrato preliminar, razão pela qual não poderá haver a obrigação de indenizar. Razão pela qual a ação deverá se proposta perante o Judiciário norte-americano. Justifique sua resposta. O ordenamento jurídico brasileiro realmente não regula as esponsais (promessa de casamento), mas estabelece a responsabilidade civil extracontratual disciplinada