Propriedade intelectual
Propriedade Industrial
Propriedade Industrial
Os Direitos Industriais são concedidos pelo Estado, através de uma autarquia federal, o Instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O direito à exploração exclusiva do objeto da patente ou registro NASCE a partir do ato concessivo correspondente.
Propriedade Industrial
Propriedade – sentido lato – é o poder irrestrito de uma pessoa sobre um bem. Propriedade Intelectual – é o direito de uma pessoa sobre um bem imaterial. Volta-se para o estudo das concepções inerentes aos bens intangíveis que, de modo geral, podem ser enquadrados nas categorias: artísticas, técnicas e científicas.
Propriedade Industrial
A Propriedade Intelectual procura regular as ligações do autor, ou criador, com o bem imaterial. Estatui as regras de procedimento para a obtenção do privilégio, bem como a atuação das autoridades que intervêm nessa matéria. A Propriedade Industrial - é um episódio da propriedade intelectual que trata dos bens imateriais aplicáveis nas indústrias.
Propriedade Industrial
As patentes e os Registros podem ser alienados por atos inter vivos ou mortis causa. Patente – diz respeito à Invenção ou Modelo de Utilidade. Registro – diz respeito a Desenho Industrial ou Marca.
Propriedade Industrial
São quatro os bens imateriais protegidos pela Propriedade Industrial:
I - A patente de Invenção II - A patente de Modelo de Utilidade III - O Registro de Desenho Industrial IV - O Registro de Marca
Propriedade Industrial
A Patente é o direito outorgado pelo Governo de uma nação a uma pessoa, o qual confere a exclusividade de exploração do objeto de uma invenção, ou de um modelo de utilidade, durante um determinado período em todo o território nacional.
Propriedade Industrial
A Patenteabilidade está sujeita aos seguintes requisitos:
1. Novidade 2. Atividade Inventiva 3. Aplicação Industrial 4. Não-impedimento
Prazo de duração determinado e contado do depósito do pedido de