Propriedade Industrial
Lei da propriedade industrial.
Dentro do assunto pesquisado farei um breve relato sobre a Legislação. Legislação conjunto de lei que organiza e protege a sociedade. Existem valores consagrados pela (CF) Constituição Federal como informadores da ordem econômica, bem como a lembrança da valorização do trabalho sendo um dos fundamentos dessa organização, tentando refletir de que a livre iniciativa é um dos elementos estruturais da economia .Criada para proteger as invenções industriais, ou seja, os que consistem em um novo produto ou processo concebido de uma nova relação de causalidade não encontrável na natureza. A lei da propriedade industrial, Lei de n° 9279 de 14 de maio de 1996, no título V trata dos crimes contra a propriedade industrial:
CAPITULO I – DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES
Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I - fabrica produto que seja objeto depatente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 184. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente deinvenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou
II - importa produto que seja objeto de patente de invenção ou modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Art. 185. Fornecer componente de um produto patenteado, ou material