Propriedade é o poder irrestrito de uma pessoa sobre um bem. É quando não está condicionada a parâmetros que a restrinja ou limite-a, a qual é regida por regras especificas, constituindo assim, a propriedade intelectual. Ela pode ser conceituada como o direito de uma pessoa sobre o bem imaterial ou material, as leis (ou acordos) que submetem esse direito, estabelecem relações de dependência entre a propriedade do bem imaterial/material e alguns parâmetros. Os acordos sobre propriedade intelectual eram tratados no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI-WIPO). O sistema internacional de propriedade intelectual vem sendo construído principalmente com base nos seguintes marcos legais: primeiro a CUP (1883); segundo, a Convenção da União de Berna - CUB (1886); terceiro, O Acordo TRIPS (1994); e quarto, os TLCs regionais e bilaterais. Antes da definição convencional, a expressão “Propriedade intelectual” aplicava-se, mais restritamente, aos direitos autorais, o que certamente, com o desenvolvimento do conceito e aplicação de novas normas, a concepção mudou. A propriedade intelectual passa a ser elemento de crescente importância para o desenvolvimento socioeconômico à medida que a inovação tecnológica ocupa lugar central na competitividade entre países que atuam em um cenário globalizado. Seguindo neste pensamento, com a competição, é necessário o estabelecimento de posse sobre patentes, sendo assim, devem ser reconhecidas, valorizadas e incentivadas tecnologias e o próprio desenvolvimento. Todavia, o conceito pode ser relativo. O autor de uma obra (ou invenção) qualquer, pode usufruir de uma propriedade relativa ao bem, de acordo com os direitos autorais sobre o mesmo, que no entanto, é limitado à um certo período. Com o prazo vencido, o direito é retirado e o bem cai em domínio público. É com isso que ela se torna uma importante ferramenta para a promoção do desenvolvimento. Cada Estado deve então, saber quando reforçar ou não os direitos