Propriedade em locke
De acordo com o direito natural o ser humano tem direito sobre sua vida, liberdade e bens, incluindo, portanto, alimento e tudo o mais que a natureza oferece para a subsistencia. A propriedade privada era definida no momento em que o ser humano misturava seu trabalho com a natureza.
Segundo Locke, Deus deu o mundo a todos os homens para sustento e conforto da existência. Embora a terra seja propriedade comum a todos os homens, cada homem tem uma propriedade particular. O esforço de seus braços e a obra de suas mãos, são de fato propriedades dele. Logo, o que lhe fora agregado não poderá ser reivindicado por nenhum outro homem, pelo menos enquanto houver bastante e também de boa qualidade em comum para os demais.
“ Nos terrenos comunitários, que assim se mantêm por pacto, vemos que é a tomada de qualquer parte do que é comum, alterando o estado original de Natureza, que dá início a propriedade, sem o que o comum nenhuma ultilidade teria.”
O fato é que para se obter esta ou aquela parte não é necessário, na visão do autor, um consentimento geral. O trabalho que tive e meus esforços para retirar do estado comum as coisas, fixa a minha propriedade sobre elas. Porém não é correto que esta posse das coisas, as quais o esforço próprio e braçal do homem o denomine donos delas, seja ilimitada, pois a mesma lei da natureza que dá aceso à propriedade, também a limita, diz Locke.
“O excedente ultrapassa a parte que nos cabe e pertence a outro”.
Mais uma vez Locke recorre a Deus para explanar um pensamento seu. Diz ele que Deus não criou as coisas para que o homem desperdice e destrua. Assim como com os frutos e animais também é a terra propriamente dita. A extensão de terra que o homem lavra, planta, cuida e desfruta constitui sua propriedade. Pelo trabalho, destaca-a do que é comum.
Segundo Locke, a natureza determinou bem o tamanho da propriedade para suprir a necessidade do homem através de seu trabalho. Nenhum trabalho poderia dominar