Proposta para estagio supervisionado
Computação
Este documento objetiva descrever as regras que foram aprovadas pela Comissão de Estágio para a inscrição, desenvolvimento e encerramento do Estágio Supervisionado, requisito indispensável à graduação em engenharia eletrônica e de computação do DEL/UFRJ.
1. Preliminares Atualmente, o requisito complementar de estágio supervisionado exige um mínimo de 160 horas de estágio, que podem ser cumpridas por meio de iniciação científica na UFRJ ou em empresas diversas. O aluno precisa de um orientador de estágio, que é responsável pela sua orientação nas atividades de estágio. Também deve se inscrever na disciplina Estágio
Supervisionado, na turma correspondente ao seu orientador acadêmico, que estará acompanhando o seu andamento, de maneira a garantir que as atividades estejam de acordo com os requisitos de um estágio em engenharia eletrônica e de computação.
2. Modalidades Os alunos podem escolher entre duas modalidades:
2.1. Estágio através de Iniciação Científica Esta modalidade de estágio busca aproveitar a atuação do aluno na iniciação científica para a realização do estágio supervisionado. O orientador de estágio pode ser qualquer pesquisador da
UFRJ, com o trabalho de iniciação, obrigatoriamente, envolvendo tópicos relativos às atividades de engenharia eletrônica e de computação, mesmo quando as atividades sejam claramente multidisciplinares em diferentes campos da engenharia ou de outras áreas do conhecimento. O laboratório onde será realizada a iniciação científica deverá ser reconhecido pela comissão de estágio. 2.2. Estágio na empresa Esta modalidade de estágio busca permitir que o aluno trave contato com o trabalho de engenharia eletrônica e de computação em empresas, vivenciando a realidade de desenvolvimento de projetos de engenharia. Nesta modalidade, o orientador de estágio deve ser um profissional da empresa onde