Proporcionalide conclusao
O objetivo deste texto é analisar as principais explicações doutrinárias para o que venha a ser o Princípio da Proporcionalidade, tratando-o em separado, pois alguns autores o analisamem conjunto com o Princípio da Razoabilidade, confundem seus pressupostos ou dizem que se trata de um princípio só.
Tem-se verificado que diversos estudiosos do Direito afirmam que inexiste definição legal para o que seja tal princípio. Isso deriva da lógica que nenhuma lei, constituição de Estado ou doutrina possa dar uma definição a este princípio, e se o fizer, será com certeza de uma maneira reducionista, o que macularia a amplitude, ferindo o próprio princípio.
Note-se que os princípios estão no ordenamento jurídico de forma a proteger os cidadãos da violência estatal, da lei e dos outros cidadãos, com intuito (na prática) de equalizar as relações entre eles. Mas somente o Princípio da Proporcionalidade resolverá o conflito entre princípios, por isso ele tem uma importância fundamental em nosso (ou qualquer) ordenamento.
São diversas as concepções acerca deste princípio, não sendo o propósito deste trabalho esgotá-los, mas sim trazer a baila algumas definições doutrinárias.Como leciona André Ramos Tavares, "O Princípio da Proporcionalidade tem ocupado posição de destaque na construção dos ordenamentos jurídicos contemporâneos, apesar de sua ainda insuficiente elaboração teórica." [1]
Proporcionalidade
Grandezas inversamente proporcionais
Algumas proporções (relação entre grandezas) merecem atenção especial na hora de sua resolução. Não basta aplicar a regra de três simples, já que se trata de proporções de grandezas inversamente proporcionais: enquanto uma grandeza cresce a outra diminui.
Se 5 operários levantam um muro em 10 dias, quantos operários serão necessários para levantar o mesmo muro em 2 dias?
Note que as grandezas são inversamente proporcionais, pois, quanto mais