Proporcionalidade
O Princípio da Proporcionalidade percorreu um longo trajeto até que tomasse a posição que se encontra no cenário mundial jurídico, passando por diversas transmutações e sendo diversos os argumentos que remetem a sua origem, tornando-se difícil a unanimidade sobre sua procedência histórica quando esta é questionada. Dessa forma leciona LOPERA MESA (2006, p. 31):
Indagar sin más por lá génesis del principio de proporcionalidad supone abrazar un objeto de investigación prácitamente inabarcable; un objeto cuya formulación dogmática actual representa la convergencia de ideas que han estado presentes de tiempo atrás en la cultura jurídica de occidente y que se han plasmado em multiples instituciones jurídicas, com lo cual seguir sus huellas exigiría recorrer todas esa historia e ir tras la senda de esas múltiples ideas e instituciones que han contribuido a dar forma a a tal principio en su versión actual.
Entretanto, a maioria dos autores remetem sua origem à Grécia Antiga, época em que o direito girava em torno da busca pelo bem estar do indivíduo, sendo o Princípio da Proporcionalidade uma das formas que se utilizava para se alcançar o equilíbrio de maneira justa e sem excessos. Assim explica LUHMANN (2007, apud PULIDO p. 44):
La relación entre el medio y el fin, que constituye la base epistemológica de la proporcionalidad, se reveló ya como forma de pensamiento em lá filosofía prática de la Grecia clássica.
Logo, desde os primórdios da Grécia Antiga, Aristóteles já tecia os primeiros traçados do que viria a se tornar o Princípio da Proporcionalidade. Sobre a influência de Aristóteles no Princípio da Proporcionalidade, FIGUEIREDO (2005, p. 178):
Aristóteles, um organizador, um homem extremamente meticuloso que queria pôr ordem nos conceitos dos homens, ao expressar, no que concerne, principalmente às virtudes do homem e à política, a necessidade de moderação e o abandono do exagero, oferece a noção de