Proporcionalidade Recupera O
O PROPORCIONAL E O RAZOÁVEL
Luís Vírgilio Afonso da Silva
FLORIANÓPOLIS
2013
O PROPORCIONAL E O RAZOÁVEL
Trabalho de recuperação desenvolvido à disciplina de Direito Administrativo para o curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina.
Professor: Carlos Alberto da Costa Dias
FLORIANÓPOLIS
2013
No Brasil, a regra da proporcionalidade é encarada como sinônimo de razoabilidade pela doutrina e pela jurisprudência.Porém Luís Virgílio Afonso da Silva não concorda com tal visão. A proporcionalidade é uma regra de interpretação e aplicação do direito destinada a promover a realização de um direito fundamental ou de um interesse geral implicando a restrição de outros direitos fundamentais. Seu objetivo é fazer com que a restrição dos direitos fundamentais não tome dimensões desproporcionais, para chegar a esse objetivo, o ato estatal deve passar pelas três regras da proporcionalidade. No que diz respeito à estrutura, o dever de proporcionalidade não é um principio, mas uma regra. Desse modo o termo mais apropriado é regra da proporcionalidade. Essa regra é um instrumento contra a omissão dou contra a ação insuficiente dos poderes estatais. A razoabilidade baseia-se na existência de “compatibilidade entre o meio empregado pelo legislador e os fins visados, bem como a aferição da legitimidade dos fins”. Fica evidente que a razoabilidade corresponde à primeira regra da proporcionalidade. A regra da proporcionalidade diferencia-se da razoabilidade pela sua origem (jurisprudência alemã) e pela sua estrutura. A primeira tem uma estrutura racionalmente definida e a segunda é uma analise de compatibilidade entre meios e fins. O princípio da proporcionalidade tem o dever de inibir e neutralizar os abusos do poder Público no exercício de suas funções. A regra de proporcionalidade é, portanto, mais ampla do que a