Projetos de intervenção
3.1 – Objetivo Geral:
O Estágio Supervisionado é uma atividade que envolve a aprendizagem de perspectiva social, profissional e cultural, proporcionada ao acadêmico a participação em situações reais da prática profissional, realizadas em entidades públicas e privadas, ou na comunidade possibilitando ao Acadêmico observar e acompanhar a prática de atendimento no setor de atuação do profissional.
O estágio tem por objetivo a reflexão teórica e prática, capacitando-os ao exercício do trabalho profissional, em conformidade com as diretrizes gerais curriculares de Serviço Social. 3.2 – Objetivos Pedagógicos:
A profissão de Serviço Social tem um caráter interventivo e por isso a prática do estágio é de extrema importância, as experiências, vivências terão visão crítica reflexiva no exercício profissional.
A supervisão de campo é um espaço que deve garantir e viabilizar todo o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando reflexão, questionamento.
Tem uma dimensão pedagógica. Tanto os estagiários como o supervisor de campo devem estar integralmente comprometidos com este processo.
O processo de inicio da formação profissional se da com o estagio supervisionado curricular.
No que se refere ao papel do supervisor de campo é o processo de supervisão sistemática.
Justificativa: A carga horária será 150 horas de atividades de observação da prática dentro desse período de estagio faremos visitas solicitadas pelos: Conselho Tutelar, Ministério Publico, Ministério da justiça em atividades diversas que digam respeito ao Serviço Social na área da Infância e Juventude. Todas as atividades desempenhadas pelo Serviço Social no Conselho Tutelar poderão ser acompanhadas pelos estagiários, salvo aquelas onde o segredo de justiça não permita o devido acompanhamento.
Assim, as estagiárias acompanharão: estudos de casos, visitas domiciliares, relatórios de visitas, textos sobre os assuntos acompanhados, visitas institucionais, etc.
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