Segurança do trabalho ppp
OBS: O ASO obedece às regras estabelecidas no PCMSO da Empresa, desta forma é um documento pertencente ao PCMSO. 1. Quando se deve realizar o exame Admissional? Admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e antes da assinatura da carteira de trabalho.
2. Quando se deve realizar o exame de Mudança de Função? Somente quando a mudança de função implicar na alteração dos riscos ocupacionais.
3. Quando se deve realizar o exame de Retorno ao Trabalho? Retorno ao Trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, após qualquer afastamento, por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (exclui férias). OBS: Ausência por férias e/ou viagens a serviço não exigem o exame de Retorno ao Trabalho.
4. Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional? Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias; Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias;
5. Quando se deve realizar o exame Demissional? Demissional: realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há: Até 135 (cento e trinta e cinco dias) - para empresa com grau de risco 1 ou 2; Até de 90 (noventa dias), para empresa com grau de risco 3 ou 4.
6. Se no exame Demissional, o funcionário for considerado inapto, ele pode ser demitido? Não se pode prosseguir com a demissão.
7. Se no exame Demissional, a funcionária for considerada gestante, ela pode ser demitida?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de funcionária gestante.
OBS: Existe estabilidade no emprego para a gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo a Constituição Federal / Disposições Transitórias - artigo 10.
8. Os exames médicos e emissão do ASO,