projeto
Alega que a proposta de incluir todos os alunos em uma única modalidade educacional, o ensino regular, tem-se chocado com uma cultura assistencialista/terapêutica da educação especial e com o conservadorismo de nossas políticas públicas na área. Enfoca a perspectiva de inos âmbitos jurídico e educacional. Afirma que, se do ponto de vista legal há de se conciliar os impasses entre a Constituição de 1988 ¿ que não permite a diferenciação pela deficiência ¿ e as leis infraconstitucionais referentes à educação, do ponto de vista educacional, é urgente estimular mudanças, buscar e divulgar novas práticas pedagógicas e experiências de sucesso nossas. Para a criação da escola inclusiva, aduz ser premente a redefinição da educação, a qual se deve voltar à cidadania global, plena, livre de preconceitos e disposta a reconhecer as diferenças entre as pessoas. Além disso, entende que a educação especial, apesar de importante, não constitui um nível de ensino, devendo ater-se aos limites de suas atribuições e complementar o processo de escolarização de alunos com deficiência regularmente matriculados em comuns.
JUSTIFICATIVA:
As conquistas obtidas, ao longo de toda a história, pela humanidade, são um tesouro de valor inestimável, tal como: a capacidade de ter acesso ao conhecimento, à liberdade, etc.
Infelizmente, apesar da grande capacidade do ser humano, traduzida na sua inteligência, ainda encontramos barreiras através de mentes limitadas que não entendem o valor do que vem a ser o respeito pelas diferenças, sendo que aprender a respeitar e a conviver com elas é a maior prova de nobreza automaticamente incorporada com inteligência que o ser humano possa vir a mostrar e provar na sociedade. Não podemos nos esquecer de que todo indivíduo, como cidadão, tem a obrigação de fazer com que seus direitos sejam respeitados e ter de respeitar o direito alheio.
O constituinte de 1988 utilizou como um dos