Projeto
João Lucas, já qualificado nos autos do Processo (número), que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para, inconformado com a sentença condenatória proferida, interpor:
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.
Requer, após o recebimento desta, com as razões inclusas ouvidas a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de MG, onde será processados e provido o recurso.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Data/Local
Advogado
OAB
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RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo N°.______
Apelante: João Lucas
Apelado: Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de MG
Colenda Câmara
I- Dos Fatos:
João Lucas foi denunciado pelo Ministério Público, tendo sido processado pela 1ª Vara Criminal do Município Pirapetinga – MG, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Durante a fase de inquérito policial, João Lucas foi reconhecido pela suposta vítima. O relatado reconhecimento deu-se quando a suposta vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede processual, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram unânimes ao assegurar que o assaltante portava uma.
Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não obtiveram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de populares, viram o réu correndo e