Projeto
Como definição de Plano Diretor, podemos chegar ao consenso de que o mesmo é o instrumento básico da política de desenvolvimento do um Município. A principal função deste instrumento é orientar a ação do poder público e da iniciativa privada na edificação dos espaços urbanos e rurais no oferecimento dos serviços públicos básicos à população, visando assegurar uma melhor qualidade de vida e regras de ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato. É exigência constitucional a elaboração do Plano Diretor nos municípios cuja população seja superior a 20.000 habitantes, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental. e seu desenvolvimento conta com a participação inicial do Prefeito, a discussão da população e na sua plena transformação em lei pela Câmara Municipal. Nele constam os principais anseios da população local e como será atingida a consecução desses objetivos.
O administrador público pode tornar seu trabalho mais eficiente gerenciando formas e propondo meios para que a população tenha participação efetiva na elaboração do citado plano, apontando rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. O gestor público deve também propor soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública, utilizando os recursos públicos de forma ótima e oferecendo aos cidadãos um serviço público de qualidade.
Torna-se também necessária a exposição de diretrizes eficazes para um melhor investimento em saneamento