Projeto
ESPÉCIES
PODER CONSTITUINTE ORGINÁRIO
PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
A) HISTÓRICO
B) REVOLUCIONÁRIO
C) MATERIAL
D) FORMAL
TITULARIDADE: A MAIORIA DO POVO
QUANDO O EXERCICIO NÃO CORRESPONDE À TITULARIDADE ELE É ILEGÍTIMO
LEGITIMIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA
CARACTERÍSTICAS
Poder Inicial
Autônomo
Incondicionado
PRINCIPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO
PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
CONCEITO: Poder responsável por criar as Constituições dos Estados membros.
PRINCIPIO DA SIMETRIA CONSTITUICIONAL
CARACTERÍSTICAS
EXERCIDO PELAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
LIMITADO
DEVE HAVER SIMETRIA
DEVE HAVER OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA OU REPETIÇÃO DE ALGUNS PRINCÍPIOS(JURISPRUDÊNCIA)
LIMITES DO PODER DECORRENTE
A) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSIVEIS
B) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS
C) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS
C.1) Expressos
C.2) Implícitos
C.3) Decorrentes
PODER CONSTITUINTE DERIVADO(Art. 60)
POSSUI 4 LIMITAÇÕES nA) TEMPORAL nB) CIRCUNSTANCIAIS nC) FORMAIS nD) MATERIAIS
Limitações temporais: não há na Constituição
Limitações circunstanciais: Intervenção Federal; Estado de Defesa; Estado de Sítio
Não se admite qualquer alteração da CF.
Limitações Formais: processuais, procedimentais, implícita. Relacionada à formalidade a que uma EC está submetida.
d) Limitações Materiais: Cláusulas Pétreas ( expressas e implícitas)
Expressas:
Estão previstas no art.60,§4º, da CF.
STF “As cláusulas pétreas não significam a intangibilidade literal do dispositivo, mas , apenas, a proteção ao seu núcleo essencial”.
São quatro basicamente:
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
SEPARAÇÃO DOS PODERES
VOTO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Implícita:
São aquelas que não estão elencadas no art.60, § 4º, da CF.
São deduzidas do texto constitucional
Exemplo:
O art.60 seria uma cláusula pétrea