Projeto porteira a Dentro
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Porteira Adentro e dá outras providências.
O Povo do Município de xxxxx, por seus representantes na Câmara aprova:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o “Programa Porteira Adentro”, que tem como objetivo auxiliar o produtor rural e Agricultor Familiar do município, com serviços de infra-estrutura básica necessárias na produção agropecuária de sua propriedade.
Art.2º O auxilio de que trata o artigo anterior refere-se a:
I- Terraplanagem, construção de praça de fornos;
II-Abertura, conservação e revestimentos de estradas de acesso dentro das propriedades rurais;
III- Construção e reforma de silos trincheiras ;
IV - Transporte de cascalho e Silagem;
V- Abertura de fossas para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades do Departamento de agricultura Pecuária Abastecimento e Meio Ambiente, obedecidos os limites orçamentários;
VI- Construção de Barraginhas para captação da água da chuva. Essa tecnologia simples, além de proporcionar melhores condições para as famílias do meio rural, diminui os danos ambientais, principalmente a erosão e o assoreamento.
VII- Transporte de Calcário, com apresentação de analise de solo e interpretação da analise.
VIII- Preparo do solo, aração, gradagem, subsolagem, sulcamento, construção de curvas de nível, para plantio de lavouras, recuperação e formação de pastagens.
Art. 3º Os atendimentos e serviços previstos no artigo desta lei, oriundos do “Programa Porteira Adentro” terá as suas despesas e custeio subsidiado e vinculado ao Departamento Municipal de agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.
Art. 4º Objetivando o controle na execução do programa, o município será subdividido em oito setores.
Setor-I- composto pelas comunidades;
Mineiros, Tijuco, Masena, Jatoba,