Projeto Políticas Públicas
Da informação à ação
Tema gerador
Prevenção contra as drogas nas escolas de ensino regular ou não, para crianças que frequentam o 5º ano do ensino fundamental I.
Justificativa:
Este projeto foi pensado diante do estímulo desafiador da Disciplina de Políticas Públicas de Saúde, Educação e Assistência Social. O grupo como o intuito de colaborar com a manutenção da integridade da criança e do adolescente, preservando a infância nas proporções desejáveis, na manutenção saudável do desenvolvimento integral do ser, traz uma proposta flexível e simples de colaborar com as garantias de direitos da criança, conforme a Lei nº 8069 de 13/07/92, art. 4º, onde diz:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
A preocupação com a formação dos filhos tem gerando instabilidade dentro das famílias e o principal motivo é o acesso fácil às drogas lícitas e ilícitas. Alguns são até mesmo aliciados para o transporte e distribuição dessas substâncias entorpecentes. Muitos ainda ingênuos às maldades adultas acreditam nas promessas de vida rentável e fácil, sem punições ou sansões. Quando não existe um entendimento razoável sobre o assunto e as causas e consequências que isso pode trazer para sua vida, a criança se submete a fazer aquilo que lhe estão pedindo sem restrições ou recusas. Pensando nas possibilidades de colaborar e minimizar essa participação infantil em um ato criminoso e destrutivo, é que o grupo pensou no projeto de prevenção dentro das escolas de ensino formal e não formal, com crianças do 5º ano do ensino fundamental I, com 9 a 10 anos de idade. Esta proposta está aqui descrita com informações e detalhes necessários para sua execução.
Público alvo: