Projeto Mobilidade Acessivel
Sistema de Apoio à Concessão da Carteira de Livre Acesso
Recife, abril de 2008
APRESENTAÇÃO
O presente documento constitui proposta para desenvolvimento do Sistema de Apoio à Concessão da Carteira de Livre Acesso - SACCLA.
A Carteira de Livre foi instituída pela Lei estadual 11897 de 2000, que concede transporte gratuito às pessoas com deficiência física, sensorial, mental ou múltiplas, através do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife.
Este instrumento constitui uma ferramenta capaz de armazenar informações e com isso produzir conhecimento acerca dos principais elementos que integram a referida Política.
1. JUSTIFICATIVA
A Carteira de Livre Acesso é o benefício que concede o direito a pessoas com deficiência física, mental, sensorial ou multiplas a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, gratuitamente. Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no ônibus. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000.
Para obter a CLA o beneficiário deverá preencher a Requisição da Carteira de Livre Acesso no órgão responsável do seu município, anexando a cópia dos documentos necessários. Este processo é então encaminhado para a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH, responsável pela análise do processo de concessão do benefício das Carteiras de Livre Acesso.
A SEAD recebe cerca de 2.000 novos processos mensais, além de 3.500 processos de renovação; Atualmente cerca de 70.000 pessoas são beneficiadas com a Carteira de Livre Acesso, que pela legislação tem validade de 2 anos. Na Superintendência Estadual de Apoio a Pessoa com Deficiência – SEAD é realizada análise minuciosa dos processos de requisição,