Projeto de segurança e medicina do trabalho
CRIAÇÃO DA CIPA NA EMPRESA
Devido à necessidade de ser tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam a saúde dos trabalhadores, esta empresa criou o Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho, subordinado ao Departamento de RH, composto por 03 gerentes dentre os seus membros, escolhidos diretamente pelo seu gestor, para ajudar na criação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78, editada pelo Ministério do Trabalho. Esta CIPA terá como objetivo prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, visando a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, e funcionará da seguinte forma:
1. 50% de representantes de cada lado(empregadores e empregados), de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR5 citada acima;
2. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão designados por eles.
3. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
4. Os trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, também terão que obedecer às normas contidas nesta NR;
5. Quando este estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR5, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva;
6. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;
7. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o