Projeto de loa
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012.
Art. 1º - A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2012 é estimada em R$ 45.253.553.597,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2012 é fixada em R$ 45.253.553.597,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2012, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei Estadual 11.179, de 25 de junho de 1998 e alterações posteriores;
III - realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 4º - Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2012, de acordo com o previsto no Art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de