SUAS

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O presente trabalho2 se constitui numa proposta de estudo na área da política de assistência social. Tal proposta tem relação intrínseca com um fato histórico recente: a construção e aprovação de uma nova Política Nacional de Assistência Social (aprovada em setembro de 2004) e sua Norma Operacional Básica (em julho de 2005) que busca orientar uma nova gestão para o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) com o intuito de materializar as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). De acordo com a apresentação da versão oficial da PNAS,

Trata-se, por tanto, de transformar em ações diretas os pressupostos da
Constituição Federal de 1988 e da LOAS, por meio de definições, de princípios e de diretrizes que nortearão sua implementação, cumprindo uma urgente, necessária e nova agenda para a cidadania no Brasil. (BRASIL, 2004:8).

A assistência social é política pública não contributiva, componente da seguridade social brasileira – juntamente com a saúde e a previdência social, conforme artigos 194, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988. Regulamentada em 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. A LOAS estabelece em seu artigo 6º, que as ações na área da assistência social sejam organizadas em sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. Nessa perspectiva a IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Assim a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2004, instituiu o SUAS – Sistema Único da Assistência Social - como modelo da gestão. De acordo com a PNAS os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são organizados nacionalmente pelas seguintes referências: vigilância socioassistencial, defesa social e institucional e proteção social.

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