projeto de lei
Projeto de Lei nº. ______/2010
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2011, e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário soberano APROVA e o, Prefeito municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º-São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2011, compreendendo:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas a divida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições sobre a legislação tributária do Município e suas alterações;
VII – as disposições gerais Parágrafo único. As estimativas das receitas e das despesas do Município, suas autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições Federal, do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores e aos princípios contábeis geralmente aceitos.
Seção I
Da Orientação à Elaboração da Lei Orçamentária
Art. 2º - A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011 abrangerá os Poderes do Município composto pelo Legislativo e Executivo, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes estabelecidas na presente Lei, respeitando o disposto no PPA para 2009/2013, sem prejuízo das