Projeto de Lei

444 palavras 2 páginas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10000, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Cria mecanismos para saciar a necessidade dos colaboradores das empresas que tenham em seu quadro um numero mínimo de 50 colaboradores em garantir a educação, saúde, segurança e bem estar aos seus filhos, nos termos da LEI Nº 8.069, de 13 de Junho de 1990 da Constituição Federal, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para saciar a necessidade dos colaboradores das empresas em garantir a educação, saúde, segurança e bem estar aos seus filhos, através da implantação de creches localizadas nas dependências da empresa.
Parágrafo único: As dependências da empresa disponíveis para o funcionamento da creche devem obedecer todas as normas para a realização da atividade fim.
Art. 2o Terá direito á creche seus dependentes.
§ 1o Dependentes de 0 a 5 anos de idade.
a) Serão considerados dependentes os filhos de sangue ou adotados dos colaboradores;
b) No caso de netos, enteados ou sobrinhos, estes só serão considerados detendes mediante a comprovação legal que os mesmos sejam dependentes do colaborador;
§ 2o Todos aqueles que terão direito a creche em sedo especial (PNE ou MENTAL) terão direito a permanência na mesma até os 7 anos de idade.
I - Terá acompanhamento psicológico e fitoterápico;
II - Será Alfabetizado (Obdecendo suas limitações);
III - Terá alimentação especifica se necessário.
§ 3o Serão realizadas atividades recreativas:
a) Os profissionais responsáveis pelas atividades recreativas deverão obrigatoriamente ter formação acadêmica comprovada na área que ira atuar.
b) Qualquer problema que ocorrer provenientes das atividades realizadas de forma incorreta este profissional será punido, passivo a depender da gravidade do caso de decisão
§ 4o Os dependentes que

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